TJDFT - 0709749-30.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709749-30.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
L.
C.
N.
REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, à Secretaria para anotar o nome da genitora do menor na condição de representante legal, além da necessidade do cadastro do Ministério Público no presente feito.
Ciente da decisão prolatada pelo ilustre Juiz plantonista (id n. 240142979).
Junte-se aos autos a declaração de hipossuficiência financeira com aposição de assinatura pelo representante legal da parte autora.
Em complemento à decisão proferida, defiro a gratuidade de justiça à requerente, ante sua alegada hipossuficiência financeira, eis que se acha assistida pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação/mediação (art. 334, "caput", do CPC/2015) para que se obtenha maior celeridade e efetividade, porquanto improvável a composição das partes, diante da natureza da controvérsia posta em debate nos autos.
Recebo a inicial e dou por citada a empresa requerida HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, nos termos do art. 239 do CPC.
Recebo a contestação apresentada ao id n. 242983934.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento.
A seguir, ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC, para parecer final.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
21/08/2025 21:29
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a D. L. C. N. - CPF: *22.***.*39-75 (REQUERENTE).
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21/08/2025 21:28
Outras decisões
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16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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22/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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22/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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22/06/2025 13:41
Concedida a tutela provisória
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22/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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22/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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