TJDFT - 0749312-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749312-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MAKERLY DOS SANTOS NARDUCCI REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outro DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há elementos capazes de evidenciar que a parte autora, atualmente, preenche os requisitos necessários para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça.
A autora é servidora pública e recebe vencimentos brutos expressivos que, mesmo após os descontos obrigatórios, garante saldo líquido mensal superior a R$ 10 mil[1], que se mostra muito superior à renda média do trabalhador brasileiro[2] e que, a princípio, é suficiente para a sua subsistência digna e de sua família[3], a arrefecer a alegada situação de hipossuficiência por mera declaração[4].
Assim, não é caso de concessão da gratuidade de justiça, pois, diante dos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos de deferimento do benefício, não restou minimamente demonstrado que a parte autora atualmente não possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, máxime em face da modicidade das custas praticadas por esta Corte de Justiça[5].
Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade de justiça à autora.
Emende-se a inicial para: a) recolher as custas devidas; b) regularizar a representação processual com a juntada de instrumento de procuração que contenha assinatura válida do outorgante (anexo).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ___________________ [1] Dados públicos disponíveis em [https://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/remuneracao?cm=NjQ3ODU2MTAxMTU%3D&mes=07&ano=2025] [2] R$ 1.848,00 segundo recente publicação da PNAD-Contínua [https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/39809-em-2023-massa-de-rendimentos-e-rendimento-domiciliar-per-capita-atingem-recorde] [3] R$ 6.946,37 conforme pesquisa técnica feita pelo DIEESE [https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html] [4] "(...) A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo. 2.
Diante da ausência de parâmetros objetivos estabelecidos pela lei, é razoável adotar - para início de análise - os critérios utilizados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na Resolução n. 140/2015.
A referida resolução disciplina a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita e considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até cinco salários-mínimos. 3.
Os documentos apresentados demonstram que a agravante aufere renda bruta em valor superior ao limite estabelecido na Res. 140/2015.
Ademais, o endividamento espontâneo da parte não é argumento idôneo para justificar a concessão da gratuidade de justiça (Acórdão 1368011, 07062232420218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021). 4.
Recurso conhecido e não provido." (Acórdão nº 1883353, DJe 5.7.2024) [5] Quadro comparativo disponível em [https://www.migalhas.com.br/quentes/404442/quanto-custa-entrar-na-justica-em-2024-veja-valor-em-todos-os-estados] -
17/09/2025 15:00
Recebidos os autos
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17/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:00
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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16/09/2025 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2025 16:19
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 16:19
Gratuidade da justiça não concedida a MAKERLY DOS SANTOS NARDUCCI - CPF: *47.***.*10-15 (AUTOR).
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16/09/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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