TJDFT - 0727285-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727285-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DA TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS *58.***.*75-30, JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0727285-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DA TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS *58.***.*75-30, JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS Objeto: Intimação de JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS *58.***.*75-30, CPF nº38.***.***/0001-97 e JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS, CPF nº*58.***.*75-30, os quais se encontram em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 10.287,71 (dez mil e duzentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 19:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:51
Outras decisões
-
15/09/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 15:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS *58.***.*75-30 em 30/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:41
Outras decisões
-
27/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 06:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE MATOS *58.***.*75-30 em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:43
Outras decisões
-
14/08/2024 09:43
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
13/08/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
10/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:42
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2024 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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