TJDFT - 0709135-56.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709135-56.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA REQUERIDO: HULY STEPHANY BRITO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 223220704 sem manifestação do credor.
De ordem, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, faria presumir o adimplemento da obrigação.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
15/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de HULY STEPHANY BRITO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:11
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:35
Outras decisões
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04/10/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 14:27
Desentranhado o documento
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03/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/09/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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