TJDFT - 0709285-06.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 22:00
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709285-06.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: D.
G.
V. - CPF/CNPJ: *22.***.*38-92 e SAMARA TELES GUTTIERRES - CPF/CNPJ: *75.***.*91-97 Parte ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CPF/CNPJ: 63.***.***/0001-98 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor a gratuidade de justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Mantenha-se a anotação.
A tutela provisória já foi apreciada.
Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Diante da apresentação de contestação, tenho a ré por citada (art. 239, §1º do CPC). 1.
Intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II do CPC), para parecer de mérito. 4.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal.
Após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
24/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:41
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:41
Outras decisões
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07/07/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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13/06/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:42
Recebidos os autos
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13/06/2025 04:42
Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/06/2025 03:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/06/2025 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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