TJDFT - 0806232-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806232-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA TEREZA VIDAL LELES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:39:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/09/2025 16:52
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2025 20:21
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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21/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:41
Expedição de Autorização.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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07/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA TEREZA VIDAL LELES em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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18/02/2025 11:47
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:13
Outras decisões
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09/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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