TJDFT - 0715471-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715471-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO PEDRO COSTA FERREIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:23:18.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
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12/09/2025 21:08
Recebidos os autos
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12/09/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715471-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO PEDRO COSTA FERREIRA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra JOAO PEDRO COSTA FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Antes da citação, a parte autora informa ao ID 248107457 o acordo extrajudicial do débito e requer a extinção pela perda do objeto e exclusão da restrição.
O réu sequer foi citado e não está representado nos autos.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Nesse sentido eis o seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
ANTERIOR À CITAÇÃO.
SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCESSO EXTINTO.
INTERESSE DE AGIR.
PERDA SUPERVENIENTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A realização de acordo extrajudicial entre os demandantes antes do aperfeiçoamento da relação jurídica por meio da citação, acarreta a perda superveniente do interesse de agir, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Mostra-se incabível a suspensão do processo antes da citação. 3.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1613602, 07037498320228070020, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/9/2022, publicado no PJe: 16/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Promovo a remoção da restrição RENAJUD, inserida ao ID. 215821481 (placa PAX3G77), conforme abaixo descrito.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 08/09/2025 - 16:19:08 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07154718820248070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07154718820248070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição PAX3G77 PAX3 DF FIAT/DUCATO CARGO JOAO PEDRO COSTA FERREIRA CIRCULACAO 25/10/2024 Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
08/09/2025 20:06
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2025 12:37
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:32
Outras decisões
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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10/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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22/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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