TJDFT - 0707121-77.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:15
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de UENDEL ROCHA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:07
Publicado Ata em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707121-77.2025.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: UENDEL ROCHA DA SILVA QUERELADO: LUCAS FERREIRA SANTOS PROCESSO CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Autor(a) do fato: LUCAS FERREIRA SANTOS CPF: *48.***.*67-09 Nesta data, segunda-feira, 25 de agosto de 2025, às 15h15, na sala de audiência deste Juízo, foram abertos os trabalhos para realização da audiência PRELIMINAR, designada nos presentes autos, processos nº 0707121-77.2025.8.07.0006, onde é relatada a prática, em tese, da infração penal tipificada no artigo 140, caput, do Código Penal, imputada ao(à) querelado LUCAS FERREIRA SANTOS em detrimento do querelante UENDEL ROCHA DA SILVA.
Presidiu a audiência a MM.
Juíza de Direito, KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO.
Presente o(a) representante do Ministério Público, PAULO BENEDITO DE FREITAS JÚNIOR.
Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a ele respondeu apenas o querelado.
Aguardou-se até às 15h40 e ausente o querelante, UENDEL, apesar de intimado via DJe.
O Ministério Público requereu a declaração de extinção da punibilidade do querelado com fulcro no artigo 60, III, do CPP c/c 107, IV, o CP.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Cuida-se de queixa-crime proposta por UENDEL ROCHA DA SILVA em desfavor de LUCAS FEREIRA SANTOS.
O querelante, intimado, não compareceu à presente assentada. É de rigor a extinção da punibilidade, considerando a existência de perempção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELADO, nos termos do artigo 60, III, do CPP c/c 107, IV, o CP.
Sentença registrada em audiência.
Intimados os presentes.
Publique-se”.
Presentes nesta assentada as estudantes STHEFANY AQUINO FREIRE, CPF *79.***.*17-43, e EMILY LOULY CAMPOS, CPF *64.***.*89-51.
Nada mais havendo, eu _________ (Juliane Nunes Isidro) lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os presentes, encerrando-se esta audiência às 15h41. -
25/08/2025 16:49
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 15:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/08/2025 16:49
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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24/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:58
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/07/2025 09:34
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/07/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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