TJDFT - 0728664-57.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/09/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0728664-57.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
Os credores agravam da ordem de emenda à inicial para adiantamento das custas do cumprimento do capítulo da sentença condenatório ao pagamento de honorários sucumbenciais, dada a inconstitucionalidade, segundo o Juízo a quo, do CPC 82, § 3º.
Defendem, em suma, a constitucionalidade do dispositivo legal, apontando como risco de dano a extinção do processo, o que justificaria o efeito suspensivo. 2.
Data venia, não vejo configurado o periculum in mora necessário à antecipação da tutela recursal.
As custas no DF são irrisórias e podem ser adiantadas sem dificuldades pelos agravantes que, na eventualidade de comprovada hipossuficiência, poderão requerer ao Juízo os benefícios da gratuidade. 3.
Indefiro a liminar.
Informe-se ao Juízo a quo.
Ao agravado, para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
29/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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