TJDFT - 0701009-92.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701009-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADARCO - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DA REGIAO DO CENTRO OESTE REQUERIDO: FERNANDO BATISTA DA ROCHA, EUROCLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 248874167 para FERNANDO BATISTA DA ROCHA.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 12:32:55.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
05/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 14:29
Desentranhado o documento
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01/08/2025 18:40
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:40
Outras decisões
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01/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:15
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/01/2025 16:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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