TJDFT - 0733098-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2025 00:00
Intimação
9.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de outubro de 2027 (ID 221979030). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
Registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 139657088 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
14/09/2025 20:39
Recebidos os autos
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14/09/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2022 23:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2022 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
14/10/2022 09:38
Recebidos os autos
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14/10/2022 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:35
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2022 13:03
Recebidos os autos
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19/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/09/2022 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de PLANCUS DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
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03/07/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 10:06
Recebidos os autos
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20/06/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/06/2022 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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