TJDFT - 0735819-19.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N° 6.618/20.
TEMA 1326 DO STF.
APLICABILIDADE.
TEMA 792 DO STF.
AFASTADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), observado o limite de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei Distrital n. 6.618/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em análise cinge-se em verificar a possibilidade de expedição de RPV na forma prevista na Lei Distrital n. 6.618/2020, considerando o limite de 20 (vinte) salários-mínimos .
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.496.204 (TEMA 1.326), proferido pelo Supremo Tribunal Federal no dia 01.07.2024, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, foi declarada a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, desde sua publicação, de modo que é viável a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), observado o limite de 20 (vinte) salários-mínimos. 4. É inviável restringir a aplicabilidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 aos títulos executivos constituídos após a sua publicação, conforme previsto no Tema 792 do STF, haja vista que, diversamente do caso concreto julgado em Repercussão Geral, em que se vedou a possibilidade de redução do teto das RPVs, a norma distrital realizou a majoração do teto.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: “A Lei Distrital n. 6.618/2020 é constitucional, de modo que deve ser observado o teto de vinte salários-mínimos, nela fixado, para expedição de Requisições de Pequeno Valor”.
Jurisprudência relevante citada: RE nº 1.496.204-DF, Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Data de Julgamento: 4/10/2024. -
01/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:16
Conhecido o recurso de GILDALIA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *39.***.*38-00 (RECORRENTE) e provido
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29/08/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 12:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2025 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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02/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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19/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/06/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/06/2024 18:34
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (STJ) para 3ª Turma Cível
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17/05/2024 18:13
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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17/05/2024 18:12
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de GILDALIA RODRIGUES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 17:12
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 17:12
Recurso extraordinário admitido
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01/12/2023 11:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 07:07
Recebidos os autos
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01/12/2023 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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03/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/09/2023 14:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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08/09/2023 00:05
Publicado Ementa em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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15/06/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/06/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:37
Recebidos os autos
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06/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/06/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/06/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 31/05/2023.
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18/05/2023 14:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/05/2023 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2023 00:11
Publicado Ementa em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:24
Conhecido o recurso de GILDALIA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *39.***.*38-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/05/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/11/2022 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2022 00:07
Decorrido prazo de GILDALIA RODRIGUES FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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25/10/2022 17:50
Expedição de Ofício.
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25/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:25
Efeito Suspensivo
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25/10/2022 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 18:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/10/2022 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/10/2022 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/10/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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