TJDFT - 0741737-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741737-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO RICARDO DA SILVA REQUERIDO: ANGELA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO DOS SANTOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, por questão de ordem processual, recebo a emenda de ID n.º 248737656 e ID n.º 248737657.
E considerando que já houve juntada de petição da parte ré de ID n.º 248735771, deixo de determinar a sua citação, visto que seu comparecimento espontâneo supre a falta da citação, conforme art. 239, § 1º, do CPC.
Todavia, a parte ré deverá regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração devidamente outorgada por seu curador ou, ainda, em caso de atuação em causa própria, promover a juntada de sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, com o intuito de comprovar a capacidade postulatória, nos termos do artigo 103, parágrafo único do CPC.
Do mesmo modo, diante do requerimento de gratuidade de justiça de item 2 da Pág. 2 do ID n.º 248735771, a parte ré deverá juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados.
Prazo de 15 (quinze) dias, para parte ré apresentar defesa, sob pena de decretação de revelia, conforme art. 76, § 1º, inciso II do CPC.
Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se as partes acerca da petição de ID n.º 248737697.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:35
Outras decisões
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15/09/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 22:11
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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