TJDFT - 0784185-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0784185-70.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Liminar (9196) REQUERENTE: ANA PAULA CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 18:02:28.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
16/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 08:34
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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22/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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31/05/2025 12:33
Recebidos os autos
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31/05/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:34
Outras decisões
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10/12/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/11/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:45
Outras decisões
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07/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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