TJDFT - 0791847-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao item 2 da inicial, eis que não são cabíveis honorários e custas em Primeiro Grau dos Juizados Especiais, rito livremente eleito pelo interessado, que poderia valer-se da Justiça Comum.
Comprove o exequente sua legitimidade para requerer, em nome próprio, a execução da verba honorária pactuada, considerando que o contrato foi firmado com a pessoa jurídicaABRANTES, CAMPANATE & MATOS ADVOGADOS.
Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade, colacione aos autos prova de que cumpriu sua parte na obrigação, na fora do art. 798, I, d, do CPC. -
15/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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