TJDFT - 0712778-06.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712778-06.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DJANANY RODRIGUES DE MELO EMBARGADO: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte embargante.
Conforme do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe a presença de três requisitos: requerimento do embargante; garantia da execução; e os requisitos para a concessão da tutela provisória.
No presente caso, consta somente o requerimento do embargante, motivo pelo qual indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos.
Ressalto, ainda, que o artigo 98 do CPC, ao permitir a concessão da gratuidade judiciária, suspende a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, não influindo no direito material postulado em Juízo, de modo que não mitiga a exigibilidade do débito exequendo e nem dispensa a parte executada de garantir o Juízo para obter efeito suspensivo aos embargados do devedor.
Assim, ao embargado para, querendo, veicular impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
11/09/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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