TJDFT - 0705822-56.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705822-56.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 248151256, suspendo o curso do processo até 20/02/2027, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promovo o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD, bem como encerro a reiteração de teimosinha.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 02/2027 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2025 17:17
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2025 17:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/08/2025 11:28
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2025 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2025 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:39
Outras decisões
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23/04/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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