TJDFT - 0705484-73.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705484-73.2025.8.07.0012 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Transação (9598) RECONVINTE: DELEON BRAGA RODRIGUES, JOSE DLIANE DA SILVA, LARISSE BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: JOSE DLIANE DA SILVA DECISÃO Com amparo nos artigos 66, inciso II, 951 e 953, inciso I, todos do Código de Processo Civil, suscito CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, nos autos em epígrafe.
O Juízo da 2ª Vara Cível de São Sebastião declinou da competência em favor deste Juízo alegando tratar de questão diretamente tratada nos autos do processo 0707519-40.2024.8.07.0012.
No entanto, verifica-se que no processo 0707519-40.2024.8.07.0012, referente ao cumprimento de sentença em ação de reintegração de posse, proposta por DELEON BRAGA RODRIGUES em face de JOSÉ DLIANE DA SILVA, e objetivou o cumprimento da decisão judicial que reconheceu seu direito à reintegração de posse do imóvel situado no Morro da Cruz, Chácara 19, Rua 11, Lote 32, São Sebastião/DF, conforme sentença proferida nos autos do processo nº 0705458-17.2021.8.07.0012 Assim, foi reconhecida e efetivada a reintegração de posse do referido imóvel ao Sr.
Deleon Braga Rodrigues, conforme sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença.
Nos presentes autos, as partes do processo originário (reintegração de posse) requerem a homologação de um acordo extrajudicial firmado com a Sra.
Larisse Barbosa de Sousa, onde ela fica com o imóvel situado no lote 32 e se compromete a transferir o imóvel situado na quadra 19, rua 11, lote 36 para o Sr.
Deleon.
Portanto, o presente processo possui partes e objetos distintos do processo original, não havendo que se falar em prevenção.
Forte nessas razões, com fulcro no artigo 118, inciso I, do CPC, suscito o presente conflito de competência.
Desde já, este Juízo se coloca ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos e complementação do que se fizer necessário sobre o caso, inclusive o encaminhamento de peças, se requisitado.
Oficie-se ao Presidente do Eg.
TJDFT.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:07
Suscitado Conflito de Competência
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06/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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30/07/2025 15:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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30/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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