TJDFT - 0702563-17.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:41
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 00:40
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE LIMA em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702563-17.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA DE LIMA REQUERIDO: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Dispensado o relatório.
O contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes contém cláusula expressa de eleição de foro, estabelecendo que qualquer controvérsia oriunda da sua execução e/ou cumprimento deverá ser dirimida perante o foro de Brasília/DF.
Assim, esse Juizado não se enquadra no foro previsto; logo, não tem competência para apreciar o feito, que deve ser extinto, considerando a previsão constante do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se audiência eventualmente designada.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
20/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/08/2025 16:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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04/08/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2025 02:18
Recebidos os autos
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03/08/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/07/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 20:04
Recebidos os autos
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29/06/2025 20:04
Outras decisões
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/06/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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