TJDFT - 0725388-43.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:21
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0725388-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GLAUBER ASSUNCAO PINHEIRO SENTENÇA Cuida-se de TC instaurado para apurar a conduta prevista no art. 147 do CPB, imputada a GLAUBER ASSUNCAO PINHEIRO, ocorrida no dia 12/08/2024.
O autor do fato firmou acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
22/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
21/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
28/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:17
Homologada a Transação Penal
-
15/07/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
15/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:09
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
12/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
08/05/2025 17:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:33
Juntada de ata - procedimento restaurativo
-
16/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Ceilândia
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18/02/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:43
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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18/10/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:27
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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17/10/2024 12:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 14:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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