TJDFT - 0705101-22.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO ITAUCARD S.A. em face de REU: ELIANE APRIGIO EVANGELISTA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
25/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
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17/04/2025 13:10
Recebidos os autos
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17/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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