TJDFT - 0706831-58.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706831-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DANREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ANDERSON FERNANDES FELIPE DOS SANTOS, RENATA GOMES DE FARIAS FREITAS DECISÃO Indefiro a reiteração das pesquisas SisbaJud e RenaJud, pois não demonstrada qualquer modificação da situação financeira da parte executada desde a última pesquisa realizada ou sem que de qualquer modo a parte autora tenha justificado a possibilidade de êxito da medida.
Neste sentido, colaciono julgados do egrégio STJ: “2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017” (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.) “1.
O eg.
Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não ‘(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada’.
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade.” (AgInt no REsp n. 1.807.798/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 11/9/2019.) “2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3.
Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: ‘Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017.
Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line’ (fls. 49-50, e-STJ). 4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada”. (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.) Lado outro, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo Feito, intime-se o credor e retorne o processo ao arquivo intermediário (ID 215752316, 26/04/2024).
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, às 18:08:18.
Documento Assinado Digitalmente -
16/09/2025 17:53
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:53
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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15/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 15:54
Processo Desarquivado
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15/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:04
Expedição de Petição.
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28/03/2025 09:11
Arquivado Provisoramente
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14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:53
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:21
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:29
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:32
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:07
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES FELIPE DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 05:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 02:23
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/01/2023 14:03
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 09:07
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/05/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2022 07:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 10:13
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 09:26
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 13:25
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2020 14:48
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:32
Expedição de Carta.
-
14/09/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:35
Recebidos os autos
-
11/09/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 00:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 14:08
Juntada de mandado
-
08/04/2019 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2019 13:34
Juntada de carta
-
23/01/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 19:14
Recebidos os autos
-
14/11/2018 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2018 21:48
Decorrido prazo de DANREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 21:48
Decorrido prazo de DANREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 21:48
Decorrido prazo de DANREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 21:33
Decorrido prazo de DANREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2018 04:23
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE FARIAS FREITAS em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:23
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE FARIAS FREITAS em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:23
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE FARIAS FREITAS em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:22
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE FARIAS FREITAS em 03/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2018 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2018 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2018 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2018 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2018 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2018 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 17:20
Recebidos os autos
-
08/01/2018 17:12
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
13/12/2017 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2017 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2017 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2017 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:59
Juntada de mandado
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 06:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 18:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2017 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2017 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2017 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2017 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2017 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2017 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2017 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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