TJDFT - 0722120-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 16:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/09/2025 03:02 Publicado Certidão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            05/09/2025 07:36 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 14:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/09/2025 03:26 Publicado Sentença em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgo procedentes os pedidos para: a) determinar que a parte ré restabeleça a cobertura do plano de saúde dos autores, mediante o pagamento da contraprestação devida; b) condenar as requeridas ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), desde a citação.
 
 Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
 
 Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, caput e §8º, do CPC.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            28/08/2025 16:33 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 16:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/06/2025 12:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            30/06/2025 09:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/06/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 15:54 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/06/2025 03:27 Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            22/06/2025 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 03:19 Publicado Certidão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 17:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2025 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/05/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 14:57 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            08/05/2025 07:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2025 07:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/05/2025 02:57 Publicado Decisão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 15:57 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 15:57 Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA MENDES AMARAL BRAGA - CPF: *49.***.*70-05 (REQUERENTE), R. B. D. O. M. A. B. - CPF: *11.***.*09-23 (REQUERENTE). 
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                                            05/05/2025 15:57 Concedida a tutela provisória 
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                                            05/05/2025 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            03/05/2025 08:55 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/04/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 15:37 Outras decisões 
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                                            29/04/2025 21:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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