TJDFT - 0709324-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709324-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, ROGERIO MATIAS DE ALMEIDA DECISÃO I.
Da empresa executada Em decisão de ID 125977079, foi deferida a penhora dos imóveis de matrículas 28.079, 28.080, 28.081, 28.082, 28.083, 28.084, 28.085, 28.086, 28.087 e 28.088, Lotes 01 ao 09 da Quadra 47, da cidade de Luziânia/GO, indicados no ID123253658, perante o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia Goiás, Comarca de Luziânia-GO.
Expedida carta precatória de avaliação dos imóveis respectivos no ID 148073496.
No ID 179277951 consta que o juízo deprecado realizou o ato equivocado, pois, em vez de proceder à avaliação dos imóveis, tentou proceder à citação da empresa executada.
Expedida nova carta precatória de avaliação no ID 195666222, a qual não foi cumprida em razão da divergência de endereços e matrículas dos imóveis, conforme alegado pelo juízo deprecado no ID 219382753.
Em seguida, este juízo devolveu a carta para tentativa de nova diligência, contendo esclarecimentos devidos (ID 219748701), mas o exequente desistiu, tendo em vista a determinação de novo recolhimento de custas pelo juízo deprecado (ID 235346386).
Mantenha-se a penhora dos imóveis para que, em momento oportuno o exequente, proceda nova tentativa de avaliação dos respectivos bens.
Lado outro, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
II - Do executado Rogerio Matias de Almeida Foi expedida carta precatória de citação no ID 144831391, mas ainda não há o retorno com o resultado.
Assim, diligencie a Secretaria sobre o retorno da deprecata respectiva.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação a ser diligenciado no endereço indicado na petição de ID138020469.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 22:45
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 00:06
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:32
Indeferido o pedido de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
09/06/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
10/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:51
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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