TJDFT - 0769194-55.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0769194-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: T.
P.
F.
OFENSOR: ALEXANDRE DE CASTRO VIDIGAL DESPACHO Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas ID 245867603.
Intime-se a vítima para que informe se ainda persiste algum risco em relação ao autor do fato, devendo indicar fatos concretos que demonstrem este risco.
Deverá ser informado à vítima o telefone da Defensoria Pública que representa os interesses das vítimas junto a juízo para manifestação e auxílio jurídico, acaso a vítima ainda não tenha advogado constituído.
Nos termos do art. 2º, da Resolução Conjunta nº 5/2020 do CNJ/CNMP, determino o sigilo do documento de ID 243128902 concernente ao formulário nacional de avaliação de risco, devendo apenas as partes do presente feito terem acesso ao documento.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
20/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:23
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
18/07/2025 14:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
18/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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