TJDFT - 0709373-71.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA SOARES DE REZENDE em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Omissão.
Contradição.
Inexistência.
Reexame da matéria.
Prequestionamento.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou o recurso de agravo de instrumento.
II.
Questão em discussão 2.
Analisar a existência dos vícios de omissão e contradição alegados.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado. 4.
Na hipótese, o recurso não aponta a presença de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5.
A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese: Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.022. -
01/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/08/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2025 19:11
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/07/2025 16:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA SOARES DE REZENDE em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 17:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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31/03/2025 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 14:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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