TJDFT - 0727944-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Diante disso, com fundamento no art. 330, IV, do Código de Processo Civil e nas diretrizes da Nota Técnica nº 13/2024, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: -
09/09/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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