TJDFT - 0744178-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744178-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THAYS PELECER ARIYOSHI REQUERIDO: MESQUITA RIBEIRO ADVOGADOS - EPP DECISÃO Retifique-se a autuação para Embargos de Terceiro.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0723513-49.2021.8.07.0001 no tocante à penhora do imóvel descrito como "apartamento n. 1101, bloco B, 12º andar, do Ed.
Residencial Privê Verona, localizado na AV.
Historiador Rubens de Mendonça, 3000, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá, MT, Matrícula n. 50.130, do Cartório do Sexto Ofício".
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 21:49
Recebidos os autos
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15/09/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:49
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/09/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 20:25
Recebidos os autos
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03/09/2025 20:25
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2025 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:15
Declarada incompetência
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21/08/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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