TJDFT - 0736517-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
8.
Em aditamento à decisão de ID 141412101, proferida pelo douto Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (e-CEJUSC6) - Fiscal, determino a suspensão do processo até 25 de fevereiro de 2026 (ID 221854635). 9.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 10.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 141412101 apenas. 11.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 12.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 13.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 14.
Em seguida, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 20:12
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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27/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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10/11/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/11/2022 07:29
Recebidos os autos
-
03/11/2022 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:09
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/10/2022 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de M.V.A. DE MENDONCA FERNANDES em 16/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2022 07:55
Recebidos os autos
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19/08/2022 07:55
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/08/2022 10:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 12:22
Recebidos os autos
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04/07/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/07/2022 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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