TJDFT - 0747693-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747693-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça a ser, se o caso, deduzido junto à instância recursal, no momento oportuno.
Exclua-se a anotação do cadastro.
Indefiro, de plano, a pretensão de recebimento de honorários, eis que não se aplica em Primeiro Grau dos Juizados Especiais Encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização de audiência de conciliação já designada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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13/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:24
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:24
Outras decisões
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11/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2025 18:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/09/2025 15:50
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/09/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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