TJDFT - 0728867-32.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728867-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: CLECIO DA SILVA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), para que informe a este Juízo sobre a existência de imóveis cadastrados em nome da parte executada CLECIO DA SILVA BATISTA - CPF/CNPJ: *15.***.*50-90 Caso haja imóveis cadastrados, que sejam fornecidas as respectivas localizações.
Esta decisão tem força de ofício.
Após o recebimento da resposta, intime-se a parte exequente para que indique, de forma objetiva, os bens do devedor que sejam passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, conforme previsto no art. 921, inciso III, do CPC.
Se transcorrer o prazo sem manifestação do credor, o processo será automaticamente suspenso pelo período de um ano, conforme o art. 921, inciso III, e seu §1º do CPC, durante o qual a prescrição ficará suspensa.
Dessa forma, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, utilizando os sistemas disponíveis neste Juízo, somente será permitida mediante comprovação de alteração na situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/09/2025 18:37
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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12/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2025 14:08
Processo Desarquivado
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12/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 22:14
Arquivado Provisoramente
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31/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:33
Outras decisões
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25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:20
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:59
Outras decisões
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16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLECIO DA SILVA BATISTA em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:39
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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