TJDFT - 0735702-23.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0735702-23.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA AGRAVADO: JULIANA VIEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDIFÍCIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILÂNDIA (credor) contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0721258-78.2022.8.07.0003 ajuizado pelo agravante em desfavor de JULIANA VIEIRA DA SILVA, determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo.
A decisão de ID 75556293 determinou o recolhimento em dobro do preparo.
O preparo em dobro foi recolhido (ID 75602390). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte Agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:13
Outras Decisões
-
26/08/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
26/08/2025 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
AR - Aviso de recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0790574-37.2025.8.07.0016
Tania Martins Morais
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fernando de Mattos Fae
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 17:13
Processo nº 0713827-94.2025.8.07.0000
Danilo Jose Bernardo Guinhoni
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vitoria Aguiar Vaz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 17:48
Processo nº 0703224-53.2025.8.07.0002
Juliane Monteiro Tavares
Daniel Marques dos Santos Imobiliaria
Advogado: Jose Ramalho Brasileiro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 15:57
Processo nº 0714322-14.2025.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Jose Pereira do Nascimento
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 19:07
Processo nº 0702247-34.2025.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Marcal das Chagas Filho
Advogado: Wilibrando Bruno Albuquerque de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 14:59