TJDFT - 0721570-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721570-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: GUARDIOES DA VIDA SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL LTDA, BELARMINO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer, na petição de id. 249349250, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça, relacionados à utilização do sistema SISBAJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Sem prejuízo, verifica-se, dos autos, que não efetivada, ainda, a citação do executado BELARMINO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR, cujas pesquisas de endereços foram realizadas no id. 215578733.
Promova, pois, o exequente, a citação do executado, no prazo de 05 dias.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, promova, o exequente, a citação por edital da parte, devendo, para tanto, apontar os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços realizadas, a fim de que não paire qualquer dúvida sobre o emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:37
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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15/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BELARMINO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GUARDIOES DA VIDA SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:59
Outras decisões
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04/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:40
Expedição de Carta.
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22/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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15/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2024 21:01
Juntada de Certidão
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03/11/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 06:22
Juntada de Certidão
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28/08/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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16/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 18:08
Outras decisões
-
03/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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