TJDFT - 0739849-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739849-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: ROBERTO MAGNO AMANCIO TELES SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ROBERTO MAGNO AMANCIO TELES.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 247857492, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, se houver.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:12:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:22
Homologada a Transação
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29/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/08/2025 09:22
Juntada de Petição de acordo
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO MAGNO AMANCIO TELES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:36
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:36
Outras decisões
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01/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/08/2025 08:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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30/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 05:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:20
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO MAGNO AMANCIO TELES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:38
Decretada a revelia
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05/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ROBERTO MAGNO AMANCIO TELES em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:59
Outras decisões
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19/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:56
Mandado devolvido redistribuido
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17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 09:00
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:00
Outras decisões
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26/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:56
Outras decisões
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21/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:31
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:30
Outras decisões
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07/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:52
Outras decisões
-
17/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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