TJDFT - 0709380-11.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$49.970,20[quarenta e nove mil e novecentos e setenta reais e vinte centavos], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir da data da transferência ilícita, e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação, retirando-se o valor pago no acordo de não persecução penal, o qual também deve ser corrigido desde o término do seu pagamento integral, e o montante depositado judicialmente, do qual deve ser expedido alvará de levantamento à parte autora.
DETERMINO o desbloqueio dos valores restringidos em sede de tutela de urgência, permanecendo apenas o total para a satisfação da condenação.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face da gratuidade de justiça que foi deferida à ré, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
15/09/2025 07:36
Recebidos os autos
-
15/09/2025 07:36
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 22:33
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:33
Outras decisões
-
14/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MAIZE PEREIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:59
Outras decisões
-
27/05/2025 20:17
Juntada de comunicação
-
20/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 20:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:33
Outras decisões
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:37
Outras decisões
-
07/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:59
Outras decisões
-
17/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/04/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:52
Outras decisões
-
14/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:02
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE) e MAIZE PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*62-50 (REQUERIDO)
-
18/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/10/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 22:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:00
Concedida a gratuidade da justiça a MAIZE PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*62-50 (REQUERIDO).
-
11/09/2023 22:00
Outras decisões
-
22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:19
Indeferido o pedido de MAIZE PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*62-50 (REQUERIDO)
-
17/03/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:01
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 20:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/01/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 10:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/12/2022 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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