TJDFT - 0728554-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728554-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME REU: LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI, LUCIANA CHAVES BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de item “a” da Pág. 14 do ID n.º 245293632, tendo em vista que, nos termos do art. 702, §4º, do CPC, a oposição dos embargos suspendeu a eficácia da decisão de ID n.º 241958316.
No mais, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:29
Outras decisões
-
09/09/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:44
Outras decisões
-
06/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CAPITAL AUTOMACAO LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705746-32.2025.8.07.0009
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Jeova Machado da Silveira Junior
Advogado: Estefanny Tavares de Paula Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 16:17
Processo nº 0700046-69.2025.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Chaves dos Santos Barbosa
Advogado: Michelle Candido Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 17:19
Processo nº 0742080-89.2025.8.07.0001
Danubia Gomes Ribeiro dos Santos
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Maissa Mota Portela Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2025 17:32
Processo nº 0721297-79.2025.8.07.0000
Integra Assistencia Medica S.A.
Prime Investimentos LTDA
Advogado: Priscila de Sousa Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 11:07
Processo nº 0736208-96.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Monica Fernandes de Andrade Alves
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 18:25