TJDFT - 0711071-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711071-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA REQUERIDO: MARIA DILMA LOPES PITANGA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:57
Outras decisões
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25/07/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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