TJDFT - 0716227-21.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0716227-21.2025.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o mandado retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à diligência mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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25/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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