TJDFT - 0711412-23.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:47
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:28
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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28/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 16:34
Expedição de Termo.
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26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Telefone: 3103-3088 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0711412-23.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE BRITO REQUERIDO: JANETT SOARES DE BRITO Destinatário: Nome: JANETT SOARES DE BRITO Endereço: Quadra 10, Conjunto A, Lote 18-A, Sobradinho/DF - CEP: 73005-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Instruiu a inicial com documentos, os quais confirmaram as alegações sobre a enfermidade da parte requerida (ID 245420773).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência.
Decido.
Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designo audiência de interrogatório para o dia 20/10/2025 às 14h30, na forma do art. 751, do CPC, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d Atenção: Para acessar o aplicativo via link a parte deverá seguir os seguintes passos: clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção abrir link em uma nova guia; ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Cite-se a interditanda, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Até a data da audiência, deverá o(a) curador(a) atender às exigências do MPDFT de ID 246997552.
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
22/08/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:10
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 03:28
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:57
Outras decisões
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12/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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