TJDFT - 0740499-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740499-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS SENTENÇA Com o comparecimento espontâneo da parte executada, constituindo advogado no feito, considero suprida sua citaçãom nos termos do art. 239, §1º, do CPC: "§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." destaquei.
O prazo para eventual apresentação de embargos flui a partir da data do comparecimento espontâneo (juntada da procuração, id. 249430618 ).
Anote-se.
Por sua vez, verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 249578017.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 12:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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02/08/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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15/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:41
Outras decisões
-
15/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 16:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/02/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 11:28
Recebidos os autos
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15/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 08:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/11/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:00
Declarada incompetência
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13/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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25/09/2024 19:22
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
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20/09/2024 11:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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