TJDFT - 0700638-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700638-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELINA MARIA FRANCISCO XAVIER REQUERIDO: HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 95 do CPC, a perícia deve ser rateada pelas partes.
Tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, sua parte será custeada nos termos da Portaria 101/2016.
Diante, no entanto, da complexidade do trabalho a ser executado, majoro o referido valor em 5 (cinco) vezes, nos termos do § 1º da mesma portaria, até o teto fixado na PORTARIA GPR 27 DE 17 DE JANEIRO DE 2025, qual seja, R$ 2 087,91.
No atinente à prova pericial, nomeio perito o Engenheiro Hídrico LUCIANO CAMPITELLI CONTI, que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem incumbirá esclarecer os pontos controvertidos.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC), caso queiram.
Em seguida, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para que decline os seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC).
Após a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte ré (art. 95, CPC) para que proceda ao depósito de metade do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, iniciando-se a partir da sua intimação quanto ao depósito dos honorários.
Atente-se o expert para o disposto nos artigos 466, §2º e 474, ambos do CPC.
Passado o prazo acima, anote-se conclusão para sentença.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 15:47
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CELINA MARIA FRANCISCO XAVIER em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CELINA MARIA FRANCISCO XAVIER em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:00
Indeferido o pedido de Hidro Brasil Desentupidora e Dedetizadora LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
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27/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700638-40.2025.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CELINA MARIA FRANCISCO XAVIER Requerido: HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:41
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:11
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/04/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:44
Deferido o pedido de CELINA MARIA FRANCISCO XAVIER - CPF: *61.***.*92-00 (REQUERENTE).
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11/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:45
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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