TJDFT - 0708551-82.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
CONSULTA AO SISBAJUD.
POSSIBILIDADE.
COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD.
O agravante pretende a reforma da decisão para que a consulta seja realizada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo é viável e se tal providência se coaduna com os princípios norteadores do processo civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É oportuna e razoável nova realização de consulta aos sistemas de pesquisas de bens e ativos financeiros, uma vez que a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado ocorreu há quase 2 (dois) anos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: A realização de pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo, a fim de encontrar bens do devedor, é medida possível e vai ao encontro dos princípios da cooperação e da celeridade processuais. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 5º e 6º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1700806, 0709915-60.2023.8.07.0000, Rel.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, j. 10/5/2023, p. 29/5/2023. -
22/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:35
Conhecido o recurso de PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 09:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/05/2025 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:46
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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13/05/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 22:14
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/03/2025 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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