TJDFT - 0748325-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748325-19.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ABREU NEVES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CITAÇAO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A pessoa jurídica destinatária da citação eletrônica deverá atentar-se para os principais termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC, conforme abaixo colacionados: Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
15/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:54
Outras decisões
-
10/09/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724839-79.2024.8.07.0020
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Maria do Carmo Vilela Barbosa
Advogado: Renato de Campos Cesar Arruda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 12:01
Processo nº 0723450-82.2025.8.07.0001
Broffices Servicos de Escritorio LTDA.
Edson dos Santos
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 17:22
Processo nº 0715892-41.2025.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fire Rastreamento Veicular LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 14:46
Processo nº 0746791-40.2025.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Antonio Donizete Braga
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 12:11
Processo nº 0740989-61.2025.8.07.0001
Ouvir Simeao Comercio de Aparelhos Audit...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luan de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 21:52