TJDFT - 0748098-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748098-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANE CRISTINA TRADE SANTOS FUTER EXECUTADO: FRANCISCO CELIO ALVES DE FREITAS, URIELMA LIMA FERREIRA, ANIMA KIDS SERVICOS EDUCACIONAIS E DE PSICOLOGIA LTDA DECISÃO O instrumento particular de confissão de dívida acostado ao ID 249269870 não se configura como título executivo extrajudicial, pois não foi assinado por duas testemunhas, contrariando o disposto no art. 784, III, CPC.
Falta à parte autora, portanto, um dos pressupostos para a constituição válida do processo executivo, qual seja, o título de obrigação líquida, certa e exigível, nos termos 783 do Código de Processo Civil.
Assim, faculto à parte autora que convole o feito em ação de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção deste feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2025 18:45
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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