TJDFT - 0703218-49.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0790003-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBSON GEAN DA SILVA SANTOS REU: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado por CLEBSON GEAN DA SILVA SANTOS em desfavor de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP.
Retifique-se a autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 5.878,94.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 15:56:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 07:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 07:05
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:38
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:48
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 13:30, Vara Cível do Guará.
-
27/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:49
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:30, Vara Cível do Guará.
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 23:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:48
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 21:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:20
Publicado Ata em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
20/08/2021 17:47
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
09/06/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:27
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOELMA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *08.***.*83-04 (AUTOR).
-
08/06/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 19:12
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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