TJDFT - 0719713-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 5.128-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 dias O DOUTOR DANIEL MESQUITA GUERRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA - CPF: *02.***.*78-64, brasileiro(a), nascido(a) aos 06/10/1982, filho(a) de - e de CONSUELO DE SOUZA PEREIRA SILVA, RG nº 1978525 – SSP/DF, natural de Brasília-DF, fica NOTIFICADO(A) pelo presente edital referente ao Inquérito Policial 0719713-71.2025.8.07.0001, nº. 464/2025 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião), deste Juízo, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala C, 5º andar, Brasília/ DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo Lei Antidrogas 11343, Art. 33; Lei Antidrogas 11343, Art. 40, III;, uma vez que, conforme a denúncia: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, com base nos arts. 129, inc.
I, da Constituição Federal, e 41 do Código de Processo Penal, oferece DENÚNCIA em desfavor de ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA, brasileiro(a), natural de Brasília/DF, nascido aos 06/10/1982, filho(a) de Carlos Roberto da Silva e Consuelo de Souza Pereira Silva, portador do RG nº 1978525 – SSP/DF, CPF nº *02.***.*78-64, residente e domiciliado na Rua Salvador, Quadra 44, Parque Araguari, Apartamento 203, CEP:72885238, Cidade Ocidental/GO, Tel. (61) 99317-7844 e e-mail:[email protected], SOLTA pela prática do seguinte delito: No dia 03 de janeiro de 2024, entre as 9 h e as 16 h, no Complexo Penitenciário da Papuda, PDF I, Portão de entrada, no Jardim Botânico/DF, a denunciada, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, TRAZIA CONSIGO, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção de cocaína, acondicionada em sacola/segmento plástico, com massa líquida de 47,10 g (quarenta e sete gramas e 10 decigramas), conforme laudo preliminar nº 53.608/2024 – ID 233015189.
Consta dos autos que o interno Antonio Macedo Lopes Neto (Prontuário 98308) solicitou atendimento médico ao plantão do bloco, relatando mal-estar, possivelmente em razão de crise de ansiedade.
Após o atendimento, o médico da unidade questionou se havia algum medicamento deixado pela família do interno, visto que, durante a consulta, o preso solicitou insistentemente tal medicamento.
Foi identificado que a família, no caso, a ora denunciada, havia deixado duas pomadas Proctyl, que não foram entregues de imediato ao sentenciado por questões de procedimento.
Ao transferir o conteúdo para uma embalagem plástica, observou-se que o produto apresentava consistência endurecida.
A embalagem foi então aberta pelo fundo, sendo localizado um papel tampando o produto.
Constatou-se, nesse momento, que a embalagem havia sido adulterada.
O material foi encaminhado à Gerência de Vigilância, sendo as duas embalagens abertas.
Verificou-se que ambas continham substância em pó, com características semelhantes à cocaína.
A substância foi pesada, totalizando quase 48 gramas, segundo o Laudo preliminar nº 53.608/2024 – ID 233015189.
Questionado sobre quem teria deixado o material, Antonio informou que seria seu advogado.
Contudo, o último atendimento registrado no SIAPEN WEB com o referido advogado ocorreu em 01/11/2023, e a última visita registrada foi em 03/01/2024.
Ressalta-se que a visitante, ora denunciada, Ana Carolina de Souza Silva (CPF *02.***.*78-64), em 03/01/2024, realizou visita ao interno, mesma data em que o medicamento foi entregue na unidade.
ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA está incursa nas penas do artigo 33, caput, c/c art.40, III, da Lei n. 11.343/2006.
Por esse motivo, requer o Ministério Público seja(m) ele(s) notificado(s) para apresentar(em) defesa prévia, seguindo-se o recebimento da denúncia e ulterior designação de audiência para interrogatório e instrução criminal, até final condenação.
Requer-se a incineração dos entorpecentes e o perdimento de eventuais bens apreendidos.
Requer, ainda, sejam intimadas as testemunhas abaixo indicadas para prestarem depoimentos sobre os fatos acima narrados”.
O acusado deverá oferecer DEFESA PRÉVIA, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, 'caput', da Lei n.º 11.343/06.
Caso não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, a assistência judiciária gratuita será nomeada para patrocínio de sua defesa.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, CLARISSA AGUIAR SILVA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 17 de setembro de 2025. -
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 07:11
Recebidos os autos
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05/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:11
Outras decisões
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05/09/2025 07:11
Determinado o Arquivamento
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03/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 17:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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30/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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30/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:16
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 20:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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16/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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