TJDFT - 0719022-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:08
Outras decisões
-
04/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719022-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM HUMBERTO FERREIRA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor depositado em ID 168401889, em favor do credor.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 167805161.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:58:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:24
Outras decisões
-
14/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719022-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM HUMBERTO FERREIRA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 167805161 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 156897926.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:01:59.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
07/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
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27/04/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/04/2023 23:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:08
Expedição de Ofício.
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16/04/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/03/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:26
Outras decisões
-
31/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:21
Recebidos os autos
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19/12/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/12/2022 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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