TJDFT - 0717182-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717182-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LV SIGILO IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA REQUERIDO: XIMENIS HOSPITALITY LTDA, CLEISSOLA MOREIRA DE ANDRADE E SILVA DECISÃO A petição de id. 246874541, não atende ao determinado na decisão de id. 245569399.
Conforme determinado, deverá a parte autora apresentar a emenda na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Ressalto, por fim, a desnecessidade de nova juntada de documentos.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LV SIGILO IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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