TJDFT - 0710680-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo : 0710680-60.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra resp. decisão proferida em ação de reintegração de posse (id. 213534662 e declaratórios rejeitados ao id. 226740295 dos autos originários n. 0002075-69.2012.8.07.0018), que autorizou a utilização de prova emprestada.
Da decisão de não conhecimento do recurso (id. 70265168), o agravante opôs embargos de declaração recebidos como agravo interno (ids. 71538319 e 72154299).
Parecer da Procuradoria de Justiça oficiando pelo não provimento do agravo interno (id. 74951724).
Todavia, conforme consulta aos autos originários, sobreveio sentença em 15/08/2025, que extinguiu o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgando improcedente o pedido exordial.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no recurso.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo interno por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 22 de agosto de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
22/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:20
Prejudicado o recurso MARIA LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *33.***.*95-20 (AGRAVADO), MARIO ZINATO SANTOS - CPF: *55.***.*74-15 (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), MOVIMENTO
-
12/08/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
12/08/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MOVIMENTO DOS SEM TERRA MST em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MOVIMENTO DOS SEM TERRA MST em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:01
Outras Decisões
-
22/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
16/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MOVIMENTO DOS SEM TERRA MST em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 21:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 21:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/04/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIO ZINATO SANTOS - CPF: *55.***.*74-15 (AGRAVANTE)
-
21/03/2025 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719789-77.2025.8.07.0007
Leonilde de Oliveira Sousa
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Jeronimo Caetano da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 20:47
Processo nº 0703078-15.2025.8.07.0001
Profarma Distribuidora de Produtos Farma...
V.r. Administracao e Empreendimentos Com...
Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 17:19
Processo nº 0711248-21.2022.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Lucas Correa de Barros
Advogado: Lucas Torquato de Aquino Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 08:32
Processo nº 0717715-11.2025.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 73
Janui Nunes da Rocha
Advogado: Emmanuele Jordana Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 14:04
Processo nº 0704787-52.2025.8.07.0012
Emily Raniele Ferreira Lisboa
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado: Adriana Marciano Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 15:27