TJDFT - 0734849-05.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2023 02:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2023 02:05 Transitado em Julgado em 23/01/2023 
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                                            31/12/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022 
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                                            28/12/2022 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2022 19:00 Recebidos os autos 
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                                            28/12/2022 19:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/12/2022 12:15 Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo 
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                                            28/11/2022 14:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/09/2022 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2021 00:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            18/10/2021 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2021 02:39 Decorrido prazo de NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES em 13/10/2021 23:59:59. 
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                                            21/09/2021 02:47 Publicado Decisão em 21/09/2021. 
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                                            20/09/2021 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021 
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                                            20/09/2021 00:00 Intimação Número do processo: 0734849-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 99354006, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 27/08/2021 às 10:30 horas.
 
 Intime-se.
 
 Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal
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                                            08/09/2021 02:36 Publicado Intimação em 08/09/2021. 
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                                            04/09/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
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                                            02/09/2021 07:51 Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            02/09/2021 07:48 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/08/2021 02:44 Publicado Decisão em 17/08/2021. 
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                                            16/08/2021 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021 
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                                            16/08/2021 00:00 Intimação Número do processo: 0734849-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 99354006, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 27/08/2021 às 10:30 horas.
 
 Intime-se.
 
 Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal
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                                            12/08/2021 22:26 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2021 22:26 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            06/08/2021 09:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            04/08/2021 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2021 22:09 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2021 22:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2021 22:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2021 15:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            18/07/2021 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2021 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2021 16:43 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2021 16:43 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/06/2021 18:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            29/06/2021 09:58 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/06/2021 09:58 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            29/06/2021 09:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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